As novas regras da Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), em vigor desde março de 2026, endureceram significativamente a progressão de regime para crimes hediondos no Brasil. Os novos percentuais de cumprimento de pena em regime fechado subiram para 70% (primário) e 80% (reincidente). Para casos com resultado morte, o tempo mínimo exigido para progressão é de 75% (primário) a 85% (reincidente).
Principais Alterações (Lei 15.358/2026 - Pós-25/03/2026):
• Primário em Crime Hediondo: 70% da pena (anteriormente era 40%).
• Reincidente em Crime Hediondo: 80% da pena (anteriormente era 60%).
• Crime Hediondo com Resultado Morte (primário): 75% da pena.
• Reincidente Específico com Morte: Pode chegar a 85% da pena.
• Comando de Organização Criminosa: 75% da pena.
• Feminicídio (Primário): 75% da pena.
• Vedação de Benefícios: A nova legislação veda expressamente o livramento condicional para líderes de organizações criminosas e em casos de feminicídio