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Novas regras para progressão de Pena ( Lei 5.358/2026 -Antifacção)

A
Andre
4d atrás · 7 visualizações
As novas regras da Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), em vigor desde março de 2026, endureceram significativamente a progressão de regime para crimes hediondos no Brasil. Os novos percentuais de cumprimento de pena em regime fechado subiram para 70% (primário) e 80% (reincidente). Para casos com resultado morte, o tempo mínimo exigido para progressão é de 75% (primário) a 85% (reincidente). Principais Alterações (Lei 15.358/2026 - Pós-25/03/2026): • Primário em Crime Hediondo: 70% da pena (anteriormente era 40%). • Reincidente em Crime Hediondo: 80% da pena (anteriormente era 60%). • Crime Hediondo com Resultado Morte (primário): 75% da pena. • Reincidente Específico com Morte: Pode chegar a 85% da pena. • Comando de Organização Criminosa: 75% da pena. • Feminicídio (Primário): 75% da pena. • Vedação de Benefícios: A nova legislação veda expressamente o livramento condicional para líderes de organizações criminosas e em casos de feminicídio
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